Ensino Secundário Recorrente
Cursos de Educação e Formação de Adultos
Vias de conclusão do nível secundário de educação
Estas vias permitem que o candidato conclua o nível secundário de educação, caso lhe falte até seis disciplinas/ano de um plano de estudos que já não esteja em vigor.
Entende-se por disciplina/ano cada um dos anos de escolaridade do ciclo de estudos dessa disciplina, ou seja:
· Uma disciplina com um ciclo de estudos de um ano corresponde a uma disciplina/ano;
· Uma disciplina com um ciclo de estudos de dois anos corresponde a duas disciplinas/ano;
· Uma disciplina com um ciclo de estudos de três anos corresponde a três disciplinas/ano.
É considerada disciplina/ano por concluir aquela em que o candidato obteve classificação inferior a 10 valores ou aquela em que o candidato teve ausência de classificação na avaliação interna realizada no final de cada ano. Caso o candidato tenha frequentado o ensino secundário recorrente por unidades ou blocos capitalizáveis, entende-se por uma disciplina/ano 1/3 do total de unidades ou blocos dessa disciplina.
A conclusão e certificação por esta via concretiza-se através da realização, com aproveitamento, de unidades de competência (UC) da formação base e/ou de unidades de formação de curta duração (UFCD) da formação tecnológica, constantes nos Cursos de Educação e Formação de Adultos.
Para mais informação, contactar a Secretaria do Colégio de
S.João de Brito.